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Artigo 29 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968

Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

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Art. 29

O Ministério da Aeronáutica baixará as instruções que se fizerem necessárias à adaptação do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) ao presente Regulamento bem como à dinamização de seu funcionamento.

Art. 29 do Decreto 63.662 de /1968