Artigo 29 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 29
O Ministério da Aeronáutica baixará as instruções que se fizerem necessárias à adaptação do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) ao presente Regulamento bem como à dinamização de seu funcionamento.