Artigo 27 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 27
As despesas relativas: aos atos de transcrição, inscrição, averbação, matrícula e anotação; às certidões de atos prenotados, transcritos, inscritos ou averbados; às segundas vias de certificados de matrícula, de navegabilidade e vias para condôminos, correrão por conta dos interessados.