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Artigo 27 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968

Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

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Art. 27

As despesas relativas: aos atos de transcrição, inscrição, averbação, matrícula e anotação; às certidões de atos prenotados, transcritos, inscritos ou averbados; às segundas vias de certificados de matrícula, de navegabilidade e vias para condôminos, correrão por conta dos interessados.

Art. 27 do Decreto 63.662 de /1968