Artigo 26 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 26
O registro terá efeito retroativo à data da constituição do direito, se requerido no prazo de 30 (trinta) dias previstos neste Regulamento.