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Artigo 26 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968

Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

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Art. 26

O registro terá efeito retroativo à data da constituição do direito, se requerido no prazo de 30 (trinta) dias previstos neste Regulamento.