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Artigo 24 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968

Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

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Art. 24

Qualquer interessado poderá pedir o cancelamento da transcrição, inscrição, averbação ou anotação mediante a comprovação da causa extintiva.