Artigo 24 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 24
Qualquer interessado poderá pedir o cancelamento da transcrição, inscrição, averbação ou anotação mediante a comprovação da causa extintiva.