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Artigo 20 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968

Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

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Art. 20

A Juízo de Autoridade Aeronáutica competente, poderá ser expedido certificado provisório de navegabilidade as aeronaves, cujos registros estiverem pendentes de decisão administrativa (art. 9º).

Art. 20 do Decreto 63.662 de /1968