Artigo 20 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Juízo de Autoridade Aeronáutica competente, poderá ser expedido certificado provisório de navegabilidade as aeronaves, cujos registros estiverem pendentes de decisão administrativa (art. 9º).