JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 18 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968

Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

Acessar conteúdo completo

Art. 18

O certificado de matrícula representa, salvo prova em contrário, o título de propriedade aeronáutica.

Art. 18 do Decreto 63.662 de /1968