Artigo 15 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 15
Quando se tratar de aeronave já registrada, o direito transcrito, inscrito, averbado será anotado resumidamente no respectivo Certificado de Matrícula da aeronave.