Artigo 13 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 13
Sòmente depois de ultimado o registro, com a aprovação da aeronave em vistoria técnica, serão expedidos ao proprietário os Certificados de Matrícula e de Navegabilidade da aeronave.