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Artigo 13 do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968

Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).

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Art. 13

Sòmente depois de ultimado o registro, com a aprovação da aeronave em vistoria técnica, serão expedidos ao proprietário os Certificados de Matrícula e de Navegabilidade da aeronave.

Art. 13 do Decreto 63.662 de /1968