Artigo 10º do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 10
Após ser protocolado o título será examinado e, se encontrado perfeito em seus requisitos intrínsecos e extrínsecos, será registrado.