Artigo 1º do Decreto nº 63.662 de de 21 de Novembro de 1968
Aprova o Regulamento do Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) destina-se à transcrição dos títulos de propriedade de aeronaves civis brasileiras, bem como à inscrição, averbação e anotação de todos os fatos e atos a elas relativos.