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Artigo 8º do Decreto nº 6.366 de 30 de Janeiro de 2008

Regulamenta a Medida Provisória nº 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

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Art. 8º

Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2008.

Art. 8º do Decreto 6.366 /2008