Artigo 8º do Decreto nº 6.366 de 30 de Janeiro de 2008
Regulamenta a Medida Provisória nº 415, de 21 de janeiro de 2008, que proíbe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor em 1º de fevereiro de 2008.