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Artigo 2º, Inciso II do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 136.363,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de R$ 41.221.260,00 (quarenta e um milhões, duzentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta reais), na forma do Anexo III deste Decreto.

Art. 2º, II do Decreto /1997