Decreto de 23 de dezembro de 1997
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Decreto de 23 de dezembro de 1997 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 1º da Lei nº 9.541, de 17 de dezembro de 1997, DECRETA:
Brasília, 23 de dezembro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.438, de 26 de fevereiro de 1997 ), em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 41.357.623,00 (quarenta e um milhões, trezentos e cinqüenta e sete mil, seiscentos e vinte e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento, no valor de R$ 136.363,00 (cento e trinta e seis mil, trezentos e sessenta e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de R$ 41.221.260,00 (quarenta e um milhões, duzentos e vinte e um mil, duzentos e sessenta reais), na forma do Anexo III deste Decreto.
Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., na forma indicada no Anexo IV deste Decreto, nos valores especificados.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1997