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    Decreto nº 63.635 de 19 de Novembro de 1968

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 6.357, de 1968, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


    Art. unico

    É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada "Cruzada ABC", com sede em Recife Estado de Pernambuco.


    A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1968