Decreto nº 63.635 de 19 de Novembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994 Declara de utilidade pública a Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada "Cruzada ABC" com sede em Recife, Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 6.357, de 1968, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 19 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 2º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935 , combinado com o artigo 1º, in fine, do Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Cruzada de Ação Básica Cristã, também denominada "Cruzada ABC", com sede em Recife Estado de Pernambuco.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.1968