Decreto nº 63.620 de 14 de Novembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o Instituto Salesiano Anchieta, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 36.502, de 1967, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de novembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Salesiano Anchieta, com sede em Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo.


A. COSTA E SILVA Luís Antonio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.11.1968