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Artigo 3º do Decreto nº 6.361 de 21 de Janeiro de 2008

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 6.361 /2008