Artigo 3º do Decreto nº 6.361 de 21 de Janeiro de 2008
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Ministério das Relações Exteriores adotará as medidas administrativas necessárias à execução deste Decreto.