Artigo 2º do Decreto nº 6.361 de 21 de Janeiro de 2008
Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso LXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;" (NR)