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Artigo 2º do Decreto nº 6.361 de 21 de Janeiro de 2008

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.

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Art. 2º

O inciso LXVII do art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004 , passa a vigorar com a seguinte redação: "LXVII - Antígua e Barbuda, com a Embaixada em Bridgetown, Barbados;" (NR)

Art. 2º do Decreto 6.361 /2008