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Artigo 1º do Decreto nº 6.361 de 21 de Janeiro de 2008

Transfere a cumulatividade da Embaixada do Brasil em Antígua e Barbuda para a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados, e dá outras providências.

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Art. 1º

A Embaixada brasileira em Antígua e Barbuda passa a ser cumulativa com a Embaixada do Brasil em Bridgetown, Barbados.

Art. 1º do Decreto 6.361 /2008