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Artigo 3º do Decreto nº 6.357 de 18 de Janeiro de 2008

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Cabo Verde sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por Parte do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, celebrado em Praia, em 14 de janeiro de 2005.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto 6.357 /2008