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Decreto nº 6.356 de 30 de Setembro de 1940

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara urgentes, para os fins do art. 41, do Decreto n. 4956, de 9 de setembro de 1903, as desapropriações, a que se referem os Decretos nºs. 15.737, de 8 de novembro de 1922, e 16.759, de 31 de dezembro de 1924.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, Decreta:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 30 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


Art. unico

Ficam declaradas urgentes para os fins do artigo 41, do Decreto n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, as desapropriações dos terrenos e benfeitorias indispensáveis à construção das variantes de Pinhas a Cruz Alta, na linha de Santar Maria a Marcelino Ramos, da Rede de Viação Férrea Federal, arrendada ao Estado do Rio Grande do Sul, constantes das relações e plantas que baixaram com os Decretos ns. 15.787, de 8 de novembro de 1922 e 16.759, de 31 de dezembro de 1924.


GETÚLIO VARGAS João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 26.11.1940