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Artigo unico do Decreto nº 63.548 de 5 de Novembro de 1968

Declara de utilidade pública a fundação Porphyria e José Máximo de Magalhães, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Fundação Porphyria e José Máximo de Magalhães, com sede em Barbacena, Estado de Minas Gerais.

Art. unico do Decreto 63.548 /1968