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    Decreto 6.353 de 27 de Setembro de 1940

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República, tendo em vista o que requereu o cidadão brasileiro Francisco Pereira, DECRETA:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.


    Art. unico

    Fica revogado o Decreto n.º 1.891, de 18 de agosto de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Francisco Pereira a comprar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do Decreto número 24.193, de 3 de maio de 1934.


    GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa.

    Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1940