Decreto 6.353 de 27 de Setembro de 1940
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República, tendo em vista o que requereu o cidadão brasileiro Francisco Pereira, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
Art. unico
Fica revogado o Decreto n.º 1.891, de 18 de agosto de 1937, que autorizou o cidadão brasileiro Francisco Pereira a comprar pedras preciosas, nos termos do art. 7º do Decreto número 24.193, de 3 de maio de 1934.
GETÚLIO VARGAS. A. de Souza Costa.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 24.10.1940