Artigo 8º do Decreto nº 6.353 de 16 de Janeiro de 2008
Regulamenta a contratação de energia de reserva de que trata o § 3º do art. 3º e o art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, altera o art. 44 do Decreto nº 5.163, de 30 de junho de 2004, e o art. 2º do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Aplicam-se subsidiariamente a este Decreto as disposições do Decreto nº 5.163, de 2004 , no que couber.