Artigo 10º do Decreto nº 6.353 de 16 de Janeiro de 2008
Regulamenta a contratação de energia de reserva de que trata o § 3º do art. 3º e o art. 3º-A da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, altera o art. 44 do Decreto nº 5.163, de 30 de junho de 2004, e o art. 2º do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O art 2º do Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º (...) IX - efetuar a estruturação e a gestão do Contrato de Energia de Reserva, do Contrato de Uso da Energia de Reserva e da Conta de Energia de Reserva;e X - celebrar o Contrato de Energia de Reserva - CER e o Contrato de Uso de Energia de Reserva - CONUER. § 1º (...) VI - manter a Conta de Energia de Reserva - CONER. (...)" (NR)