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Artigo 2º do Decreto nº 635 de 21 de Agosto de 1992

Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 635 /1992