JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 635 de 21 de Agosto de 1992

Promulga a Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, revista em Estocolmo a 14 de julho de 1967.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica estendida aos arts 1º a 12 e ao art. 28, alínea 1, do texto da revisão de Estocolmo da Convenção de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, apenso por cópia, a adesão da República Federativa do Brasil, na forma prevista no seu art. 20, devendo ser executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 635 /1992