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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 6.348 de 8 de Janeiro de 2008

Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta os arts. 27-A, 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária.

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Art. 1º

Os arts. 3º, 4º, 7º, 9º, 16, 20 e 30 ao Anexo I ao Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pelo Decreto nº 7.127, de 2010) "Art. 3º (...)

II

(...)

e

(...) 2. Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias; e (...)" (NR) "Art. 4º (...) (...) II - ocupar-se das relações públicas e promover as atividades de agenda, cerimonial, promoção institucional e de eventos, preparo e despacho dos expedientes do Ministro de Estado; (...)" (NR) "Art. 7º (...) (...) X - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Secretário-Executivo." (NR) "Art. 9º (...) (...) Parágrafo único . À Secretaria de Defesa Agropecuária compete ainda a coordenação do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Sistema Brasileiro de Inspeção de Insumos Agropecuários, e do Serviço de Rastreabilidade da Cadeia Produtiva de Bovinos e Bubalinos - SISBOV." (NR) "Art. 16 (...) (...)

II

(...) f) produção e fomento agropecuário, agroindustrial, extrativista, e agroecológico e de sistemas integrados de produção, bem como de certificação e sustentabilidade; (...) IX - coordenar e promover a operacionalização do fomento à eqüideocultura; (...)" (NR) "Art. 20 (...) IV - apoiar as atividades de fomento à eqüideocultura; (...) VI - elaborar normas, coordenar e fomentar atividades e ações de padronização, registros genealógicos, classificação e certificação da produção agropecuária: (...)" (NR) " Art. 30 Ao Departamento de Negociações Sanitárias e Fitossanitárias compete: (...)" (NR) Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 5.351, de 2005 , passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 7.127, de 2010) Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a edição dos atos e normas complementares previstos no Regulamento ora aprovado." (NR) Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º, II do Decreto 6.348 /2008