Decreto nº 63.474 de 24 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública o "Lar do Bêbê", (PUPILEIRA) com sede em Pôrto Alegre - Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 59.120, de 1965, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 24 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar do Bêbê" (PUPILEIRA) com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1968