JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo unico do Decreto nº 63.469 de 23 de Outubro de 1968

Declara de utilidade pública a "Legião Evangélica", com sede em São Leopoldo - Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Legião Evangélica", com sede em são Leopoldo - Estado do Rio Grande do Sul.

Art. unico do Decreto 63.469 /1968