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Artigo 3º do Decreto nº 6.346 de 8 de Janeiro de 2008

Altera o Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, transferindo competências da Casa Civil relativas ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas para órgão da estrutura essencial da Presidência da República.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto nº 5.488, de 8 de julho de 2005.

Art. 3º do Decreto 6.346 /2008