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Artigo 2º do Decreto nº 6.346 de 8 de Janeiro de 2008

Altera o Decreto nº 4.939, de 29 de dezembro de 2003, transferindo competências da Casa Civil relativas ao planejamento e à execução orçamentária e financeira das atividades finalísticas para órgão da estrutura essencial da Presidência da República.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 6.346 /2008