Artigo unico do Decreto nº 63.454 de 18 de Outubro de 1968
Declara de utilidade pública a "Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível", com sede em Monte Aprazível, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Santa Casa de Misericórdia de Monte Aprazível", com sede em Monte Aprazível, Estado de São Paulo.