Decreto nº 63.413 de 11 de Outubro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública a "Sociedade Educacional Uberabense" com sede em Uberaba - Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 58.357, de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de outubro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. unico
E declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a "Sociedade Educacional Uberabense", com sede em Uberaba, Estado de Minas Gerais.
A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.10.1968