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Artigo 2º do Decreto nº 634 de 21 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 634 /1992