Artigo 2º do Decreto nº 634 de 21 de Agosto de 1992
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.