Artigo 1º do Decreto nº 634 de 21 de Agosto de 1992
Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.