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Artigo 1º do Decreto nº 634 de 21 de Agosto de 1992

Dispõe sobre a execução do Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai.

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Art. 1º

O Décimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica (AAP.CE/2), entre Brasil e Uruguai, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém, inclusive quanto à sua vigência.

Art. 1º do Decreto 634 /1992