Artigo unico do Decreto nº 63.386 de 9 de Outubro de 1968
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Motoca, com sede em Mococa - Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto 50.517, de 2 de maio de 1961; a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, com sede em Mococa, Estado de São Paulo.