Decreto nº 63.381 de 9 de Outubro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a Associação das Damas Protetoras da Infância de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 62.553, de 1963, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de outubro de 1968; 147º da Independência, e 80º da República.


Art. unico

E declarada de utilidade pública nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação das Damas Protetoras da Infância de Juiz de Fora, com sede em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais.


A. COSTA E SILVA Luís Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.10.1968