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Artigo 2º, Inciso I do Decreto de 23 de dezembro de 1997

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.126.464,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I

remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.728.235,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;

II

excesso de arrecadação da fonte 250, Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 4.479.229,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais);

III

excesso de arrecadação da fonte 129, Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 919.000,00 (novecentos e dezenove mil reais).

Art. 2º, I do Decreto /1997