Artigo 2º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de R$ 25.126.464,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:
I
remanejamento de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.728.235,00 (dezenove milhões, setecentos e vinte e oito mil, duzentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto;
II
excesso de arrecadação da fonte 250, Recursos Diretamente Arrecadados, no valor de R$ 4.479.229,00 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, duzentos e vinte e nove reais);
III
excesso de arrecadação da fonte 129, Recursos de Concessões e Permissões, no valor de R$ 919.000,00 (novecentos e dezenove mil reais).