Artigo 5º do Decreto nº 63.374 de 8 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre a aplicação, a ocupantes de cargos de Assistente de Ensino Superior lotados na Escola de Agronomia ao Nordeste, do disposto no art. 57, § 1º , da Lei nº 4.831-A, de 6 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, prevalecendo a partir de 1º de janeiro de 1966 ( art. 72 da lei número 4.881-A, de 1965 ), para todos os efeitos a nova classificação a que se refere o art. 1º .