JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 63.374 de 8 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre a aplicação, a ocupantes de cargos de Assistente de Ensino Superior lotados na Escola de Agronomia ao Nordeste, do disposto no art. 57, § 1º , da Lei nº 4.831-A, de 6 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto.

Art. 4º do Decreto 63.374 /1968