Artigo 3º do Decreto nº 63.374 de 8 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre a aplicação, a ocupantes de cargos de Assistente de Ensino Superior lotados na Escola de Agronomia ao Nordeste, do disposto no art. 57, § 1º , da Lei nº 4.831-A, de 6 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Universidade Federal da Paraíba diligenciará sôbre os processos de regularização dos casos de acumulação de cargos, com observância do que dispõem o artigo 26 e respectivos parágrafos da Lei número 4.881-A, de 6 de dezembro de 1965 .