JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 63.374 de 8 de Outubro de 1968

Dispõe sôbre a aplicação, a ocupantes de cargos de Assistente de Ensino Superior lotados na Escola de Agronomia ao Nordeste, do disposto no art. 57, § 1º , da Lei nº 4.831-A, de 6 de dezembro de 1965, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os funcionários a que se refere o artigo anterior são considerados transferidos, com os respectivos cargos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, a partir da vigência do Decreto nº 60.731, de 19 de maio de 1967 , e incluídos no Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal da Paraíba também com os cargos de que são titulares, a partir do advento do Decreto número 62.715, de 16 de maio de 1968 , que incorporou a Escola de Agronomia do Nordeste àquela Universidade.

Art. 2º do Decreto 63.374 /1968