Artigo 1º do Decreto nº 63.374 de 8 de Outubro de 1968
Dispõe sôbre a aplicação, a ocupantes de cargos de Assistente de Ensino Superior lotados na Escola de Agronomia ao Nordeste, do disposto no art. 57, § 1º , da Lei nº 4.831-A, de 6 de dezembro de 1965, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam enquadrados no cargo de Professor Adjunto, nível 22, a partir de 1º de janeiro de 1966 de acôrdo com o disposto nos artigos 57 § 1º , e 72 da Lei nº 4.881-A de 6 de dezembro de 1965 , os antigos ocupantes de funções de Assistente referência 27, lotados na Escola de Agronomia do Nordeste e enquadrados na classe de Assistente de Ensino Superior EC 503.17 do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Agricultura, pelo Decreto número 51.633, de 19 de dezembro de 1962 , a saber: 1. Aderado Leocádio da Silva 2. Joaquim Estanislau de Medeiros Sobrinho 3. Manoel Felix da Silva 4. Manoel Gouveia da Costa 5. Meinardo Cabral de Vasconcelos 6. Nivaldo de Miranda Montenegro 7. Nyedja do Nascimento Silva 8. Paulo Martins de Abreu 9. Saulo de Assis Pereira de Melo 10. Sebastião Gonçalves Cavalcanti