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Artigo unico do Decreto nº 63.372 de 8 de Outubro de 1968

Declara de utilidade pública o "Colégio Maria Auxiliadora de Brasília", com sede em Brasília, Distrito Federal.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil "Colégio Maria Auxiliadora de Brasília", com sede em Brasília, Distrito Federal.