Artigo unico do Decreto nº 63.372 de 8 de Outubro de 1968
Declara de utilidade pública o "Colégio Maria Auxiliadora de Brasília", com sede em Brasília, Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil "Colégio Maria Auxiliadora de Brasília", com sede em Brasília, Distrito Federal.