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Artigo unico do Decreto nº 63.354 de 2 de Outubro de 1968

Declara de utilidade pública as "Obras Sociais Salesianas" com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

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Art. único

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a sociedade civil denominada "Obras Sociais Salesianas", com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

Art. unico do Decreto 63.354 /1968