Artigo unico do Decreto nº 63.351 de 2 de Outubro de 1968
Declara de utilidade pública o "Hospital São João do Morro Grande", com sede em Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. único
É declarado de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital São do Morro Grande", com sede em Barão de Cocais, Estado de Minas Gerais.