Artigo 3º do Decreto de 23 de dezembro de 1997
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes e do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial no valor global de R$ 26.430,942,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência da abertura do presente crédito, ficam alteradas as receitas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA e do Fundo da Marinha Mercante - FMN, na forma indicada no Anexo III deste Decreto, e nos valores especificados.