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Artigo 1º do Decreto nº 633 de 19 de Agosto de 1992

Promulga o Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha.

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Art. 1º

O Convênio Básico de Cooperação Técnica, Científica e Tecnológica, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 633 /1992