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Artigo 1º do Decreto nº 63.283 de 26 de Setembro de 1968

Aprova o Regulamento da Profissão de Relações Públicas de que trata a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967.

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Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento que disciplina o exercício da Profissão de Relações Públicas e sua fiscalização, anexo ao presente Decreto assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Art. 1º do Decreto 63.283 /1968